Trechos de zona turística sobre terras indígenas na Grande Florianópolis são invalidados

  • 18/09/2025
(Foto: Reprodução)
Terras indígenas de Palhoça A Justiça Federal invalidou as partes da macrozona turística de Palhoça, na Grande Florianópolis, que ficam nas terras indígenas do Morro dos Cavalos e Massiambu. A nova definição territorial foi criada por uma lei municipal de 2020. A sentença é de quarta-feira (17) e cabe recurso. Em nota, a Prefeitura de Palhoça confirmou que foi notificada e destacou que a decisão vale para as terras indígenas, e não invalida a macrozona turística como um todo. "Nenhuma regra urbanística ou de uso e ocupação do solo foi alterada ou imposta sobre os territórios indígenas citados", diz a nota (confira a íntegra abaixo). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A ação judicial contra a prefeitura foi do Ministério Público Federal (MPF). A macrozona turística de Palhoça foi criada pela lei municipal número 4.847/2020, que fez alterações no plano diretor (entenda mais abaixo). Na decisão, o juiz Charles Jaboc Giacomini argumentou que a sobreposição parcial da macrozona turística com os territórios de tais comunidades vai ao encontro do disposto no artigo 231 da Constituição Federal, ao criar risco de exploração indevida das terras indígenas em questão. A sentença também considerou que as comunidades não foram ouvidas durante a elaboração da lei, conforme determina o artigo 6º da Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais estabelece que “são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. Região do Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis Thiago Kaue/Secom GOVSC/Divulgação Limitação de ocupação de terras A decisão detalha imagens apresentadas pelo MPF, referentes às terras indígenas de Massiambu e de Morro dos Cavalos, que demonstram sobreposição parcial das áreas correspondentes aos bairros Enseada de Brito e Massiambu Pequeno. A Terra Indígena Morro dos Cavalos foi reconhecida pela Portaria do Ministério da Justiça Nº 771, de 18 de abril de 2008, e homologada por meio do Decreto Nº 12.290, de 5 de dezembro de 2024. Lula homologa terras indígenas em Santa Catarina após espera de mais de 10 anos A terra indígena Massiambu é objeto da Portaria 798/PRES, de 25 de maio de 2011, e sua área já foi registrada como bem da União com usufruto exclusivo da comunidade Guarani residente na área. 'Respeito às terras indígenas' A decisão obriga o município de Palhoça a adotar protocolos e orientações regulamentares para que sejam respeitadas as terras e as comunidades indígenas em seu território, inclusive obrigando os órgãos a realizarem a consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, em questões ou pretensões (projetos de lei, obras ou atividades) que possam, direta ou indiretamente, atingir ou restringir interesses e direitos dessas pessoas. O juiz negou o pedido do MPF em relação às terras indígenas Praia de Fora e Cambirela, ainda em processo de demarcação, por não ser “minimamente comprovada a interferência ou a sobreposição da macrozona turística sobre tais comunidades, justamente pela falta de definição de sua localização”. Leia também: Projeto para Contorno do Morro dos Cavalos é protocolado em Brasília Empresa demite funcionários em massa para 'reestruturação' após tarifaço STF obriga Beto Carrero World a garantir bebedouros gratuitos O que é a macrozona turística de Palhoça? De acordo com a lei municipal número 4.847/2020, a macrozona turística de Palhoça é composta pelos bairros Guarda do Embaú, Três Barras, Sertão do Campo, Albardão, Morretes, Pinheira, Ponta do Papagaio, Praia do Sonho, Passagem do Massiambu e Massiambu Pequeno. A norma altera o plano diretor e divide todo esse espaço em algumas zonas: Zona institucional - destinadas aos serviços públicos de modo geral, tais como, os serviços institucionais, educacionais, de pesquisa, cultura, lazer, associações, esporte, assistência social, segurança pública e similares. Zona turística - destinadas ao desenvolvimento do setor turístico, permitindo o desenvolvimento sustentável. Zona comercial - aquelas que concentram, além de residências, atividades complementares às funções urbanas e que fortalecem a agregação da comunidade e produção, tais como comércio e serviços, lazer, recreação e serviços públicos. Zona comercial com aquisição - as zonas comerciais com possibilidade de aquisição de dois pavimentos são aquelas destinadas principalmente ao comércio e serviços, lazer, recreação e serviços públicos permitindo maior possibilidade construtiva através da aquisição de solo criado, não sendo obrigatória sua aquisição. Zona industrial sustentável - permitem a implantação de indústrias definidas como indústrias limpas, com baixo índice poluidor, destinação correta de resíduos e baixo consumo de recursos naturais, visando a preservação do meio ambiente e preservando assim a região. Zona turística especial - permitem a implantação de atividades voltadas exclusivamente ao setor hoteleiro. Bairros que fazem parte da macrozona turística de Palhoça Reprodução O que diz a Prefeitura de Palhoça Confira abaixo a nota completa da Prefeitura de Palhoça: A Prefeitura de Palhoça informa que foi notificada da decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis que declarou a ineficácia parcial da Lei Municipal nº 4.847/2020 – que trata da criação da macrozona turística no Plano Diretor da região Sul do Município – nos trechos que sobrepõem áreas reconhecidas como terras indígenas. A decisão se refere exclusivamente às áreas das terras indígenas Morro dos Cavalos e Massiambu, e não invalida a macrozona turística como um todo, que segue em vigor em todas as demais regiões. O Município esclarece que, à época da elaboração da lei, não havia sobreposição direta de territórios oficialmente homologados e reconhecidos como terra indígena, estando algumas áreas ainda em fase preliminar de estudos. Além disso, nenhuma regra urbanística ou de uso e ocupação do solo foi alterada ou imposta sobre os territórios indígenas citados. Por fim, reforçamos que o impacto prático da decisão é limitado às duas terras indígenas citadas, sem prejuízos relevantes à outras áreas e à população local ou aos objetivos do planejamento urbano e turístico da região. A Procuradoria Geral do Município já estuda as medidas judiciais cabíveis e reforça o compromisso da gestão em alinhar o desenvolvimento sustentável com o respeito aos direitos das comunidades locais e o desenvolvimento sustentável da cidade. Ministra entrega registro de homologação de território indígena Morro dos Cavalos VÍDEOS: série Originários SC mostra a cosmovisão e a luta por terra dos indígenas

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/09/18/zona-turistica-sobre-terras-indigenas-em-palhoca-invalidada.ghtml


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