Supervisor em frigorífico que negou saída de grávida em trabalho de parto tem histórico de assédio contra gestantes em MT
27/06/2025
(Foto: Reprodução) Em uma das ocasiões, ele teria dito: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”. Supervisor da multinacional do setor alimentício BRF tinha histórico de assédio moral
Reprodução
O supervisor citado na decisão que condenou, nesta semana, a multinacional do setor alimentício BRF ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto dentro de um frigorífico da empresa já foi apontado por outras duas trabalhadoras gestantes por assédio moral no ambiente de trabalho.
O g1 entrou em contato com a BRF e com os advogados de defesa dos casos citados, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Em uma ação movida na Justiça do Trabalho do Mato Grosso por uma funcionária da BRF, em 2019, a trabalhadora disse que, após comunicar a gravidez à empresa, por recomendação médica, solicitou a redução de atividades consideradas pesadas, especialmente nos primeiros meses de gestação, mas o pedido foi negado pelo supervisor (veja mais abaixo).
No mesmo ano, outra colaboradora grávida entrou com um processo contra a empresa e contra o gestor, dizendo ter sido designada, após descobrir a gravidez, para tarefas mais pesadas, como pendurar frangos e realizar serviços de limpeza — funções que, segundo ela, não pertenciam ao seu setor de origem.
Posteriormente, a funcionária foi demitida por justa causa, mas teve o caso revertido pela Justiça e recebeu todos seus direitos trabalhistas.
'Vou deixar você descansar, está suspensa'
De acordo com a Justiça, uma das funcionárias entregou, è época, um laudo para alteração de função sofrer complicações na gestação, mas o supervisor teria alegado que "na verdade, ela não queria trabalhar”. Em seguida, foi aplicada uma suspensão de meio período a ela.
Ainda no processo, a mulher afirmou que foi humilhada pelo líder direto após reclamar dos problemas enfrentados na gravidez. Em uma das ocasiões, ele teria dito: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”.
Nesse caso, a empresa acabou condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com reconhecimento de doença ocupacional.
Perda de gêmeos na empresa
Na segunda-feira (23), uma nova decisão condenou a empresa a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para uma trabalhadora venezuelana que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico, em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá.
A funcionária que estava grávida de oito meses de gêmeas, começou a passar mal no início do expediente, por volta das 3h40. No entanto, segundo a Justiça, mesmo após insistir por socorro, ela teve a saída do setor negada para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção.
De acordo com os relatos incluídos no processo, ela se sentou em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada da empresa, na tentativa de conseguir transporte até uma unidade de saúde. Porém, já em trabalho de parto, deu à luz as filhas na portaria da empresa, mas ambas faleceram logo após o nascimento.
Na contestação apresentada à Justiça, a empresa declarou que o parto ocorreu fora das dependências da unidade, em área pública e alegou ainda que a funcionária teria recusado atendimento médico interno e que não havia registro de gravidez de risco.
Os depoimentos colhidos no processo informaram que a trabalhadora buscou apoio de colegas e superiores, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), como estabelece a normativa interna da própria empresa. O enfermeiro responsável pela área médica do frigorífico confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido naquele dia.
A decisão também destaca que imagens das câmeras internas da empresa, apresentadas no processo pela própria defesa, comprovaram que o parto ocorreu dentro das dependências do frigorífico e não em área pública, como havia sido inicialmente alegado.
Ainda de acordo com a decisão, mesmo considerando a alegação da empresa de que o trabalho de parto durou aproximadamente três horas, o tempo teria sido suficiente para acionar a estrutura de saúde da companhia e oferecer atendimento adequado, o que, segundo o juiz, não aconteceu.
☑️ Clique aqui e siga o perfil da TV Centro América no Instagram
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp