Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão após um ano em fazenda de gado no Acre
10/09/2026
(Foto: Reprodução) Auditores fiscais do trabalho resgatam homem em situação análoga à escravidão em zona rural de Rio Branco em agosto
Arquivo/MTE
Um trabalhador foi resgatado de condições análogas às de escravo em uma fazenda de gado na zona rural de Rio Branco, em agosto deste ano, durante a Operação Resgate VI, força-tarefa nacional de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas. A informação foi disponibilizada ao g1 com exclusividade.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o homem trabalhava no local desde junho de 2025 sem registro formal, não tinha recebido férias nem 13º salário, estava com pagamentos mensais atrasados havia meses e morava em um casebre onde dividia espaço com agrotóxicos que manuseava no trabalho sem equipamento de proteção individual (EPI).
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp
Ainda de acordo com o órgão, a empregadora foi notificada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho a interromper as irregularidades e quitar as verbas trabalhistas devidas. O vínculo empregatício foi formalizado e os valores referentes às verbas rescisórias chegaram a R$ 10.290,00.
Também foram determinados os recolhimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.
Agora no g1
"Os Auditores-Fiscais do Trabalho responsáveis pela ação adotarão ainda as medidas administrativas cabíveis, com a lavratura dos autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas, inclusive o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo", complementou.
LEIA TAMBÉM:
Operação nacional resgata quase 500 trabalhadores em situação análoga à escravidão em agosto
Empresário do AC tem duas fazendas incluídas em lista suja de trabalho análogo à escravidão
Acre foi estado com mais resgates de pessoas em situação análoga à escravidão em 2025 no Norte
Em todo o país, a operação resgatou 479 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante ações realizadas em agosto em todo o país, sendo 404 homens (84,4%) e 75 mulheres (15,6%), além de 15 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sendo que 13 também estavam submetidos a condições análogas à escravidão.
A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
Trabalhador dormia em casebre
Segundo a fiscalização, o trabalhador morava em um pequeno casebre de madeira, construído sobre esteios e em estado de deterioração. A estrutura não tinha vedação adequada e não oferecia proteção contra chuva. O local também permitia a entrada de morcegos.
O mesmo cômodo era usado para dormir, armazenar produtos e ferramentas e preparar as refeições. No espaço havia sacos de adubo, sal mineral e outros insumos. Um botijão de gás ficava dentro da construção, próximo à parede de madeira e ao local onde a comida era preparada.
😷 A situação se agravava pela presença de agrotóxicos na área destinada ao preparo dos alimentos. Os produtos estavam em embalagens consideradas impróprias, incluindo um recipiente plástico com líquido escuro e embalagens com rótulos rasgados ou ilegíveis.
O trabalhador também aplicava agrotóxicos na propriedade sem treinamento e sem equipamentos de proteção individual (EPIs). De acordo com a inspeção, ele utilizava as próprias roupas de uso cotidiano durante a atividade.
Trabalho análogo à escravidão é registrado por auditores fiscais em operação na zona rural de Rio Branco
Wellyngton Souza/Sesp-MT
Sem água potável e banheiro
A fiscalização constatou ainda que não havia água potável disponível na propriedade. A água usada para beber, cozinhar e tomar banho era retirada de uma cacimba improvisada, sem tampa e com folhas e outros detritos em decomposição.
🚨 No alojamento, a água era armazenada em galões sujos, que ficavam próximos às embalagens de produtos químicos. Conforme relatado pelo trabalhador aos fiscais, quando havia problemas na bomba de captação, ele chegava a utilizar água de açude para fazer a higiene pessoal.
Também não havia banheiro ou outra estrutura adequada para as necessidades fisiológicas. O trabalhador precisava usar uma área aberta da propriedade.
"Consideradas em conjunto, as condições constatadas ultrapassavam a ocorrência de irregularidades trabalhistas isoladas e, segundo a Inspeção do Trabalho, configuravam submissão do trabalhador a condições degradantes, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas pela legislação brasileira", falou a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Operação Resgate VI
Arte g1
Resgate e direitos
Após a fiscalização, o trabalhador foi retirado do alojamento e teve seus móveis e pertences pessoais removidos do local. Ele também foi encaminhado à rede de proteção social.
Com a regularização do vínculo, foram assegurados os direitos trabalhistas correspondentes ao período de trabalho, incluindo o registro no eSocial, recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.
O trabalhador também terá acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
"Essa atuação integrada permite que diferentes dimensões da violação sejam enfrentadas simultaneamente e fortalece a capacidade do Estado de interromper situações de exploração, proteger as vítimas, assegurar direitos e promover a responsabilização dos envolvidos, respeitadas as atribuições legais de cada instituição", salientou o órgão.
Saiba o que é trabalho escravo
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
A legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja preso ou acorrentado para que uma situação seja considerada análoga à escravidão.
O artigo 149 do Código Penal prevê a caracterização quando alguém é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida.
No caso fiscalizado no Acre, a condição apontada pelos auditores foi a de trabalho em condições degradantes, diante do conjunto de violações encontradas no local de trabalho e moradia.
"O enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo constitui política permanente do Estado brasileiro e exige atuação articulada entre órgãos públicos e instituições da rede de proteção. A integração entre fiscalização, proteção social, defesa de direitos e investigação permite não apenas identificar e interromper situações de exploração, mas também proteger os trabalhadores resgatados, recompor direitos, promover a responsabilização dos envolvidos e contribuir para a prevenção de novas violações", finalizou o órgão.
A Operação Resgate VI, realizada em 2026, foi a maior desde o início da série histórica, em 2021, com 479 trabalhadores resgatados. O número é 230,3% superior ao registrado na primeira edição, quando 145 trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão.
Como denunciar
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo Sistema Ipê, disponível em ipe.sit.trabalho.gov.br.
VÍDEOS: g1