Ricardo Couto demite 4 policiais penais; um deles é acusado de ligação com a facção ‘Povo de Israel’
30/07/2026
(Foto: Reprodução) Presídio de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio
Reprodução/TV Globo
O governador em exercício do Rio, o desembargador Ricardo Couto de Castro, demitiu 4 policiais penais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).
Entre os demitidos está um agente investigado pela Polícia Civil do RJ e pelo Ministério Público do RJ num esquema de propinas e golpes do falso sequestro comandados pela facção “Povo de Israel” de dentro dos presídios fluminenses.
🔎 O “Povo de Israel” é um grupo criminoso formado há 20 anos e que, hoje, domina cerca de 18 mil detentos em 13 unidades, segundo os investigadores — 42% da população carcerária do estado.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça
As demissões ocorreram após a Corregedoria da Secretaria de Polícia Penal emitir um parecer pelos desligamentos dos agentes. Todos os quatro eram alvos de processos administrativos disciplinares (PADs).
Agora no g1
Os demitidos são: João Paulo de Souza Nascimento, Denilson Barbosa, Diego Leite de Araújo e Adriano Moraes da Cunha.
Veja a diferença entre demissão e exoneração no serviço público abaixo.
R$ 70 milhões em golpes
Em 2024, João Paulo e 4 outros policiais penais foram alvos de uma operação contra a ação criminosa de presidiários munidos de telefones celulares. A quadrilha domina mais de 40% da população carcerária do estado.
A operação revelou que a quadrilha movimentou quase R$ 70 milhões em dois anos. A maior parte desse dinheiro veio de golpes por celular. Quem deveria impedir a entrada desses aparelhos na cadeia não fiscaliza.
Demissões foram publicadas no Diário Oficial
Divulgação
Segundo as investigações, os bandidos contaram com a ajuda de policiais penais, que receberam propina de cerca de R$ 400 mil para facilitar a entrada dos celulares.
Por determinação da Justiça do RJ, João Paulo e os outros policiais penais foram afastados das funções.
Demissão x exoneração
No serviço público, a principal diferença entre os termos está no caráter punitivo: a demissão é uma penalidade grave, enquanto a exoneração é um desligamento sem teor de castigo.
A demissão ocorre obrigatoriamente após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e é aplicada quando o servidor comete faltas funcionais graves, como corrupção, improbidade ou abandono de cargo.
Esse ato mancha a ficha funcional do trabalhador e pode gerar impedimentos legais para que ele retorne ao funcionalismo público por anos.
Por outro lado, a exoneração é apenas o desfazimento do vínculo de trabalho por razões burocráticas, técnicas ou de conveniência, mantendo o histórico do profissional limpo.
Ela pode acontecer a pedido do próprio servidor, que deseja deixar a carreira, ou por iniciativa da administração pública.
Os casos mais comuns por parte do governo envolvem a dispensa de cargos em comissão (de livre nomeação), a reprovação do funcionário no estágio probatório ou quando o candidato aprovado perde o prazo legal para começar a trabalhar.
🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop.