Justiça condena empresa e motorista a pagar R$ 200 mil aos três filhos de mulher morta em acidente com reboque

  • 22/10/2025
(Foto: Reprodução)
Acidente que matou Dulcilene Silva dos Santos, de 40 anos Arquivo pessoal A Justiça de Roraima condenou o motorista Amarildo Oliveira Berigo, 56 anos, e a empresa Loccar Veículos a indenizar os três filhos de Dulcilene Silva dos Santos, morta em um acidente de trânsito em agosto de 2023, no bairro Caçari, em Boa Vista. O reboque que transportava um quadriciclo se desprendeu da caminhonete conduzida por Amarildo e atingiu a moto que a vítima estava. A decisão, assinada pelo juiz Jarbas Lacerda de Miranda, da 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, foi publicada nessa segunda-feira (20). A sentença reconhece que o acidente foi provocado por negligência técnica e operacional, já que o reboque estava mal fixado e em desacordo com normas de segurança. Amarildo não está preso. De acordo com a perícia anexada ao processo, o equipamento não apresentava condições adequadas de circulação e poderia ter sido inspecionado antes do trajeto. O magistrado destacou ainda que o veículo estava vinculado à Loccar Veículos e que o motorista atuava no exercício de atividade profissional da empresa, o que configura responsabilidade solidária entre ambos. O g1 procurou a Loccar Veículos e a defesa de Amarildo e aguarda resposta. LEIA TAMBÉM: Mulher é arremessada e morre ao ser atingida por reboque com quadriciclo em Boa Vista Jovem preso após acidente com reboque que matou mulher em RR acobertou verdadeiro motorista, diz Polícia Civil Pela decisão, a empresa e o motorista foram condenados ao pagamento de: pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo para cada um dos três filhos de Dulcilene, até que completem 25 anos; indenização por danos morais de R$ 200 mil, a ser dividida entre os filhos; reparação por danos materiais no valor de R$ 946, referente ao conserto da motocicleta da vítima. “A dor resultante da perda abrupta de ente querido em circunstância traumática, especialmente quando causada por conduta imprudente, transcende o mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade e a estrutura emocional da família. (...) A indenização deve atender ao binômio reparação e reprimenda, a fim de compensar a dor e coibir comportamentos semelhantes", disse o juiz na decisão. Relembre o caso Reboque de carro desprendeu e atingiu vítima que morreu na hora Dulcilene Silva dos Santos, tinha 40 anos. A batida foi frontal. Com o impacto, Dulcilene foi arremessada para o alto e caiu no chão. Uma câmera de segurança flagrou o acidente. Ela morreu ainda no local. Inicialmente, um jovem de 21 anos sem carteira de habilitação foi preso em flagrante por homicídio culposo, mas depois a Polícia Civil descobriu que ele mentiu para proteger o verdadeiro motorista, o comerciante Amarildo Oliveira Berigo que dirigia a caminhonete no momento do acidente. O caso foi registrado por câmeras de segurança e ganhou grande repercussão na época. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2025/10/22/justica-condena-empresa-e-motorista-a-pagar-r-200-mil-aos-tres-filhos-de-mulher-morta-em-acidente-com-reboque.ghtml


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