Eleições 2026: Quando será primeiro e segundo turno das eleições?
01/08/2026
(Foto: Reprodução) Urna eletrônica
Giuliano Gomes/PR Press
Em 2026, os eleitores brasileiros vão às urnas em dois domingos do mês de outubro O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Já o segundo turno, nos locais em que ele for necessário, está marcado para 25 de outubro.
Como funciona o calendário de votação?
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026.
Na data, os eleitores escolherão, nessa ordem:
deputados estaduais e distritais;
deputados federais;
senadores;
governadores dos 26 estados e do Distrito Federal;
presidente da República.
Quando será o segundo turno?
O segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026.
A nova votação acontece apenas nos estados ou em todo o país, no caso da eleição presidencial, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno – ou seja, 50% mais um.
Para esse cálculo, a Justiça Eleitoral desconsidera os votos em branco e os votos nulos.
Assim, os dois candidatos mais votados disputam uma nova eleição. É eleito quem receber a maioria dos votos válidos no segundo turno.
Quais cargos podem ter segundo turno?
O segundo turno existe apenas para a eleição de:
presidente da República;
governador.
As disputas para senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital são definidas no primeiro turno.
O segundo turno foi criado para garantir que os chefes do Poder Executivo sejam eleitos com o apoio da maioria dos eleitores que votaram validamente.
Sem essa regra, um candidato poderia vencer uma disputa com muitos concorrentes mesmo sem alcançar a maioria dos votos válidos.
Com o segundo turno, quando necessário, a decisão fica restrita aos dois candidatos mais votados no primeiro turno, garantindo que o vencedor tenha recebido mais da metade dos votos válidos.
Por que senador e deputados não disputam segundo turno?
A eleição para senador é decidida pelo sistema majoritário simples. É eleito o candidato que recebe o maior número de votos, ainda que não alcance mais de 50% dos votos válidos.
Já as eleições para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital seguem o sistema proporcional. Nesse modelo, as vagas são distribuídas de acordo com a votação dos partidos e federações, além dos votos obtidos pelos candidatos, o que dispensa a realização de um segundo turno.