Crime da 113 Sul: STJ julga recurso de Adriana Villela e pedido de prisão imediata nesta terça

  • 02/08/2025
(Foto: Reprodução)
Julgamento de Adriana Villela é adiado para agosto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma nesta terça-feira (5) o julgamento do recurso da defesa de Adriana Villela – condenada em 2019 pelo caso que ficou conhecido como "crime da 113 Sul". Adriana foi apontada como a mandante do assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada da família, Francisca Nascimento. Os crimes foram cometidos em agosto de 2009. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do DF em tempo real e de graça Os desembargadores devem analisar os questionamentos da defesa de Villela sobre a condenação aplicada nas instâncias inferiores. No mesmo julgamento, devem apreciar um pedido de prisão imediata da ré. Assistentes de acusação no processo – que representam a empregada assassinada –solicitaram a execução imediata da pena, na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os efeitos de condenações pelo tribunal do júri (entenda mais abaixo). Já a defesa quer a anulação do veredito do júri. O tema começou a ser deliberado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, votou para manter a condenação e determinar a prisão imediata de Adriana Villela. Um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior adiou a análise. O g1 explica os detalhes do caso. 'Crime da 113 Sul' ganha série documental no Globoplay Recurso contra a condenação Um dos pontos em deliberação é o recurso da defesa de Villela contra a condenação fixada pelo tribunal do júri. Essa decisão já foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça Federal e Territórios. O pedido tramita no STJ desde 2023. Ao tribunal, os advogados de Adriana argumentaram que houve situações que configuraram cerceamento de defesa – como o fato de terem conseguido acesso a depoimentos de outros réus quando o júri já tinha sido iniciado. Além disso, apontaram que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. No âmbito deste processo, a defesa da acusada pediu que ela seja mantida em liberdade até o julgamento do mérito (conteúdo) do recurso. Adriana Villela chega ao tribunal para julgamento, em imagem de 2019 Afonso Ferreira/TV Globo Pedido de prisão imediata Outro ponto em análise é a possibilidade de execução imediata da pena aplicada a Adriana Villela por decisão do tribunal do júri. Ou seja: o STJ vai decidir se ela já pode ser recolhida à prisão, mesmo sem uma condenação definitiva (enquanto ainda tramitam recursos). A discussão sobre o tema surgiu após uma decisão do STF, em setembro do ano passado, que entendeu ser possível a prisão de condenados pelo tribunal do júri (que julga processos de crimes dolosos contra a vida), mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito. Os advogados entenderam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pelo STF. Crime da 113 Sul: STJ adia análise do recurso pra anular júri popular Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se posicionaram a favor da proposta. A solicitação foi feita inicialmente na Justiça de Brasília. No entanto, como a questão já não estava mais sob análise da segunda instância, o TJDFT entendeu que não teria competência para julgar a solicitação. O pedido, então, seguiu para tramitação junto com o recurso da defesa, que já estava no STJ (o recurso contra a condenação, citado acima). Em dezembro de 2024, o ministro Schietti Cruz decidiu levar o tema para julgamento colegiado. Por isso, o caso foi encaminhado para a Sexta Turma, da qual ele faz parte. O colegiado reúne cinco ministros e analisa temas de direito penal. Decisão do STF sobre condenações nos tribunais do júri Em setembro de 2024, a maioria do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias na Justiça. Foi fixada a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". O caso tem repercussão geral. Ou seja, a determinação do Supremo deve ser aplicada em processos sobre o mesmo tema que correm em instâncias inferiores. Advogados de uma das vítimas sustentam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pela Corte e, por isso, deve receber a solução estabelecida pelo STF. Histórico Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas. Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão. Defesa sustenta que Villela é inocente Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime. No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri. Posição do Ministério Público Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a execução imediata da pena de Adriana Villela. O MPDFT argumentou que não há, no recurso da defesa, questões que possam levar à anulação da condenação. Também sustentou que já há o aval do STF para que, em condenações do júri, a execução da pena já seja realizada, mesmo na pendência de recursos. Também citando a decisão do STF, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento de pena. Começo do julgamento Em março, a Sexta Turma começou a deliberar sobre o caso. O primeiro voto foi o do relator, o ministro Schietti Cruz, que concluiu pela manutenção da condenação e para determinar a prisão imediata de Adriana Villela. Um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior adiou a conclusão. O caso volta com o voto de Reis Júnior. Também serão colhidos os posicionamentos dos demais ministros. Crime da 113 Sul: Ministro relator vota a favor da prisão de Adriana Villela Recursos A decisão a ser tomada pela Sexta Turma pode ser alvo de recurso. É possível, por exemplo, recorrer dentro do próprio STJ, com embargos de declaração – pedidos de esclarecimentos de pontos do que for definido pelos ministros. Se houver questões constitucionais, também é possível acionar o Supremo Tribunal Federal.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/08/02/crime-da-113-sul-stj-julga-recurso-de-adriana-villela-e-pedido-de-prisao-imediata-nesta-terca.ghtml


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